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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Antes tarde do que nunca... Dia Mundial Sobre Segurança e Saúde no Trabalho - 28 de Abril

A Organização Internacional do Trabalho definiu o 28 de abril como o Dia Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
O grande objetivo da comemoração é promover a conscientização sobre a importância da segurança e saúde no trabalho..
Anualmente cerca de 2 milhões e meio de pessoas morrem vitimas de acidentes e doenças relacionados aos trabalho destas algo em torno de 22 mil são crianças.
Estima-se que 270 milhões de acidentes do trabalho ocorram anualmente e que as doenças do trabalho estejam na casa de 160 milhões.
No Brasil os números relativos ao assunto - mesmo que não correspondendo a realidade - são também assustadores e aos demais problemas sociais junta-se também o problema da falta de segurança e saúde no trabalho.
Para os mais atentos e que não se deixam levar apenas pelo pais mostrado pelas coloridas imagens da TV - hoje já é possivel encontrar nas ruas com alguma facilidade  pessoas que tiveram suas vidas mudadas em razão de acidentes e doenças no trabalho. 
Ao descaso com a vida humana - tão comum em nossa terra - devemos juntar o desencanto e desespero de milhares de pessoas que buscando a sobrevivência encontraram a invalidez - quando não a morte - das incontáveis familias que deixaram de ter futuro para conviverem com a amarga realidade causada pela irresponsabilidade de alguns e pela total ausência de respeito aos direitos - porque não dizer - humanos.
 
A questão do acidente e doença do trabalho vai muito além do que a grande maioria consegue ver.
Muito distante das folcloricas campanhas de prevenção  e muito além das imensas pilhas de programas e coisas do genero - muito mais feitas para darem aparencia do que para resolverem problemas -  encontra-se um universo deplorável de relações que embora possam parecer legitimas há muito deixaram de ser devido ao desrespeito com quais alguns insistem em tratar a vida.
E em meio a uma sociedade onde a violência impera em cada pedaço de terra deste pais - a violência de trocar a vida pelo sustento mostra-se sutil mas nem por isso menos sórdida.
Muitas coisas serão ditas neste dia 28 de abril.
Por toda parte teremos inumeros eventos, apresentações belissimas, Hino Nacional......mas com certeza em poucos ou nenhum dstes lugares o assunto será tratado frontalmente e com a urgência que um tema que diz respeito a vida exige e merece.
 
Certamente buscaremos novas comissões e novos programas - e assim seguiremos por mais um tempo andando de lado - e enquanto discutimos nossas propostas - outros tantas morrerão e ficarão doentes - e nos seguiremos vivendo do problema.- talvez iguais demais aos que simplesmente desconhecem o direito a vida.
 
Uma fotografia de um mutilado aqui, uma homenagem ali - e ao longe passa a certeza do direito.
Até quando iremos viver assim ?
Até quando matar no trabalho vai ser visto como algo licito ?
Até quando vamos dizer que o trabalhador se arriscou porque quis  - e ignorar que se não o fizesse seria posto na rua e condenado a morte do desemprego ?
Até quando vamos encobertar e desconhecer a responsabilidade objetiva de gente muito bem estudada e conhecedora das leis que insiste em manter trabalho em condições inseguras ?
Até quando vai seguir impune a arrogancia de chefes despreparados - gente que cresceu apenas em função mas não em condição de respeito a vida - ordenando impunemente que se façam trabalhos inseguros ?
Até quando vamos chamar de acidente situações que nada tem de imprevisivel e que só ocorreram para que alguns possam obter mais lucro a custa do sacrificio de seres humanos ?
Até quando as familias das vitimas de acidentes do trabalho ficarão sme receber suas indenizações ?
Até quando veremos país dizendo a filhos que trabalhar é digno - e no final da tarde ver filhos recebendo corpos ou pedaços de pais que morreram exercendo a dignidade ?
Até quando vamos continuar lendo e repetindo que proteção individual é provisória e GRITANDO que a lei deve ser cumprida - inclusive com justa causa quando o empregado se recusa - mas jamais nem falando baixinho que a lei também diz...é provisório....
Até quando vamos entender que trabalhador é gente de segunda linha e que por isso pode ser morto, adoecido, insultado, coberto de equipamentos incomodos por 10,20,25...35 anos.......esquecendo que não é a cultura, não é a formação que dá direito a alguém a ser tratado como ser humano.
 
Até quando vamos permitir que nossa previdência arque com os custos da irresponsabilidade de uns poucos ?
 
Até quanto nossa sociedade vai arcar com um custo de U$ 20 bilhões de dolares anuais dos acidentes e doenças do trabalho sem ver nossas justiça, nossas autoridades chamando a responsabilidade os causadores ?
 
Até quando nossas Instituições profissionais - dos especialistas desta área - vão ficar brigando por migalhas e corporativismos menores escusando-se de assumir a postura de resguardar acima de tudo os interesses do país e da sociedade.
 
Até quando permitiremos que as escolas façam da formação dos profissionais que lidam com vidas e saúde humana isso um mero comércio, descumprindo a lei por nem ao menos oferecer os equipamentos minimos para a formação adequada destes profissionais - entre outras coisas.
 
Até quando nossa justiça fará com que a morosidade dos processos garanta esta sensação de impunidade que leva algumas a entenderem que nosso país não tem leis e que por isso tudo pode ser feito.
 
Até quando vamos inisistir em pagar adicionais da morte - insalubridade e periculosidade - instituindo e formalizando o comércio da vida - tabelando a dignidade humana.
 
Até quando vamos ver gente sendo transportado em carrocerias de veiculos - em condições absurdas - sem que nossas autoridades tomem providência compativeis com a gravidade do assunto ?
 
Até quando vamos ver a terceirização não ser uma ferramenta da administração moderna - mas sim - especificamente para a área de Segurança e Saúde - um meio de repassar o trabalho mais perigoso para gente menos informada e organizada
 
Até quando vamos manter longe dos tribunais os verdadeiros responsaveis pelas mortes no trabalho e tratar o assunto em ritos especiais.
 
Até quando cadeia neste país vai sre lugar para gente que não tem dinheiro para se defender.
 
Estas e muitas outras questões - todas muito simples e talvez por isso desprezadas - fazem parte do conjunto das leis que nosso páis tem há muito tempo. Talvez se tivessemos mais executores do que existe e menos inventores - o Brasil seria muito melhor - inclusive em termos de prevenção de acidentes e doenças.
 
Que neste 28 de abril - pensemos muito que as soluções para a prevenção - são as mesmas soluções para todos os demais problemas do Brasil
 
Que neste 28 de abril - lembremos que o problema da falta de segurança no trabalho - começa muito antes dos portões das empresas e dos locais do trabalho e que a atuação responsavel do profissional por quanto cidadão - nada mudaremos e continuaremos chorando por nossas perdas.
 
Que neste 28 de abril, estejamos ainda mais atentos a algumas figuras - famosos Papas de nossa área - que com discursos bonitos e argumentos fundamentados em possiveis experiencias conhecidas no exterior - nada mais querem do que justificar seus interesses pessoais e interesses de grupos que representam. Quando ouvirem estas pessoas falando - levantem as mãos e perguntem; MAS NÃO NOS BASTARIA CUMPRIR A LEGISLAÇÃO ?
 
O Brasil precisa em todos os segmentos parar de olhar de lado para as questões e finalmente começar a ser moderno - não por modismos ou canto de sereias - mas pela seriedade com que enfrenta as questões.
 
Não precisamos de mais inventores - mas sim de executores do que já temos como base para nossas relações.
 
Que nós, prevencionistas brasileiros - tenhamos a coragem de buscar o melhor para nossa pátria e nosso povo e que o grande evento deste dia 28 - seja o respeito pela vida humana, sem meias palavras e meias verdades.
 
Que chegue o tempo, onde o bom empresário brasileiro - que na verdade é a grande maioria - seja respeitado e mais do que isso - seja chamado a contribuir de forma compativel com sua seriedade no tocante a questão - mas ao mesmo tempo - que aqueles que insistem em desconhecer a lei e se ocultam ao meio ao todo - incllusive onerando-o - sejam responsbalizados e arquem com os custos de suas atitudes.
 
E que o mesmo ocorra com o especialistas em Segurança e Saude do Trabalhador.
 
Por fim, que aprendamos de vez por todas que so podemos falar em PAIS, quando aprendermos a pensar coletivamente,
 
que hastear um bandeira e cantar um hino sem motivações patrioticas e ações práticas em favor do país é um ato sem qualquer sentido
 
que devemos zelar - como cidadãos-especialistas - para que o tema seja tratado distantes dos interesses mediocres - e distanciando do centro das decisões os que assim pensam distantes dos feudos e baias de alguns poucos - mas trazendo o assunto para centro da sociedade e principalmente distante das mininizações que aprendemos a ter com os problemas que aprendemos a ver como sendo dos  outros - pois um pais só pode ser bom - quando entendemos que os problemas são de todos.
 
Que o verde de nossa bandeira - seja o verde da prevenção e que o Brasil que todos queremos - seja construido com muito trabalho seguro e saudavel.

Por Cosmo Palasio 

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Resumo das Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho

São as seguintes as Normas Regulamentadoras, com um resumo de seu conteúdo:

NR 1 Disposições Gerais

As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.

NR 2 Inspeção Prévia

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho.

NR 3 Embargo ou Interdição

A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10)

NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A NR 4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)e tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança no trabalho, auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no seu ambiente de trabalho, portanto, torna-se um trabalho que tem por objetivo a prevenção de acidentes tanto de doenças ocupacionais. Trata-se de trabalho preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores. Cabe ao SESMT orientar os trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e conscientizá-los da importância de prevenir os acidentes e das forma de conservar a saúde no trabalho. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)

NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8). A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR 6 Equipamento de Proteção Individual

Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2)

NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR 8 Edificações

Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

NR10 Serviços em Eletricidade

Esta NR fixa as condições mínimas exigidas para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros. 

NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material.

NR 12 Máquinas e Equipamentos

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.

NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país. [1]

NR 14 Fornos

Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. 

NR 15 Atividades e Operações Insalubres

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos.

NR 16 Atividades e Operações Perigosas

Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.

NR 17 Ergonomia

Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

NR 19 Explosivos

Esta NR estabelece o fiel cumprimento do procedimento em manusear, transportar e armazenar explosivos de uma forma segura, evitando assim riscos e acidentes.

NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar, como transportar e como devem ser manuseados pelos trabalhadores.

NR 21 Trabalhos a céu aberto

Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho em minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Segurança e Medicina do Trabalho.

NR 23 Proteção contra incêndios

Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.

NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos..

NR 25 Resíduos Industriais

Esta NR estabelece os critérios que deverão ser eliminados dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.

NR 26 Sinalização de Segurança

Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.

NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

Esta NR estabelece que o exercício da profissão depende de registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT.
Esta NR foi revogada de acordo com a portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada DOU, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

NR 28 Fiscalização e Penalidades

Esta NR estabelece que Fiscalização, Embargo, Interdição e Penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.

NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.

NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem obervados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planjamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
Para fins de aplicação desta NR considera-se atividade agro-econômica, aquelas que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima.

NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos é muito importante para prevenção de acidentes na área da saúde.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.
Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas,limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.

NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores eque interagem direta ou indiretamente neste espaços.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Esta NR trata de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.
Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 182, de 30/04/2010 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.